Lendo e ouvindo a música


Fofas


Desenhos de Jorge Queiroz da Silva

sábado, 7 de agosto de 2010

UM EXEMPLO DE FICHA LIMPA PARA A POLÍTICA BRASILEIRA

Um dos meus filhos tinha apenas três anos de idade, quando resolvi presenteá-lo com uma coleção de livros da Editora Abril Cultural.
Encomendei uma coleção de livros de histórias infantis, pois tinha a grande esperança de com esse ato, desenvolver nele o hábito da leitura. Sem querer fazer surpresas, avisei a ele da compra, explicando que a leitura daquelas historinhas seria fundamental para a sua vida escolar, possibilitando um melhor aprendizado.
Estava eu mais ansioso que ele e ambos ficamos na expectativa do recebimento dos livros, programando eu, uma forma de ensiná-lo como cuidar bem da coleção, para tê-la à mão por toda a vida.
Na época, não atentei para o fato de ter feito a compra em nome do menino, embora no preenchimento da ficha de compras, tivesse inscrito o número do meu CPF.
Como procedimento normal e requisitado pelo vendedor, fiz o pagamento à vista, com cheque próprio.
Perguntei ao vendedor sobre o prazo de entrega das coleções, e fiquei aguardando os vinte dias de prazo.
Infelizmente, por um erro de controle na emissão da nota fiscal, não fazendo menção do pagamento à vista, eles deram entrada de uma cobrança judicial, através do Cartório de Protesto de Títulos e esse caso se tornou uma aberração nas cobranças jurídicas, pois meu filho tinha apenas três anos de idade, além de eu já ter pago a compra à vista.
Ainda bem que eu não entrei na justiça contra a empresa vendedora, pois seria uma cobrança do maior erro de causa, uma vez que mandaram um menino de apenas três anos de idade para o Serviço de Proteção ao Crédito! Que absurdo!!!

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